Promoção à inclusão -

CCJ aprova projeto que cria o Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí

O Projeto de Lei Ordinária nº 30/2023 apresentado pela deputada estadual Simone Pereira (MDB) institui, no Estado do Piauí, o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho, além de outras providências.

Foto: ASCOM

O projeto foi apresentado em março e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça-CCJ nesta terça-feira (23/05). O relator na CCJ foi o deputado Gil Carlos (PT). Agora, o PLO segue para a Comissão de Saúde, Educação e Cultura.

O estatuto trata sobre direitos fundamentais da pessoa com obesidade e é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas vitimadas pelo acúmulo excessivo de gordura corporal e ganho de peso, associado a problemas de saúde. E, no Artigo 4º, estabelece que “nenhum obeso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, preconceito, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da Lei.”

O projeto estabelece algumas coisas importantes como a obrigatoriedade de destinar assentos com dimensão, resistência e conforto compatíveis em áreas identificadas visualmente como sendo exclusiva nas escolas públicas e privadas, casas de shows, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação, faculdades e demais instituições de ensino superior.

E trata também sobre veículos de transporte coletivo e a necessidade de assentos adaptados para os obesos. O que deve ser feito retirando os braços das poltronas e garantindo a utilização preferencial ao público que se destina, ficando estes assentos identificados por placas. O projeto estabelece que fica vetada a cobrança de duas passagens para a pessoa obesa em qualquer tipo de transporte público.

No capítulo XI o estatuto aborda um tema que a parlamentar e ex-obesa conhece bem.

Segundo o artigo 18, “os hospitais públicos e privados e as unidades médicas de atendimento emergencial ficam obrigados a disponibilizar os seguintes equipamentos de acessibilidade e inclusão: rampa de acesso, avental de tamanho especial, de tecido ou descartável, próprio para obesos, balança especial, cadeiras de rodas especiais reforçadas, com mais de 70 centímetros de largura, macas e cadeiras de rodas reforçadas para transporte de pacientes obesos, com largura mínima de 70 centímetros e altura máxima de 70 centímetros do chão, laringoscópio especial, material de acesso venoso profundo especial para obesos, portas de banheiros de correr, boxes com piso antiderrapante e apoios laterais, cadeiras reforçadas, sem braços, num mínimo de 15% do total de cadeiras do estabelecimento, esfigmomanômetro especial para obesos, vaso sanitário com reforço e apoio lateral para os braços.”

Para Simone Pereira, estas medidas são essenciais para garantir o acesso de pessoas com obesidade a tratamentos de saúde, garantido assim seus direitos.

“O estatuto também cria uma Comissão Especial de Trabalho e Mediação visando avaliar e discutir sobre processos de pessoas com obesidade mórbida que pleiteiam cirurgias bariátricas junto à rede pública de saúde, bem como prestar orientação e apoio aos obesos que pleiteiam essa cirurgia junto aos planos de saúde ou cooperativas de planos de saúde”, detalhou Simone Pereira.

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