CAJU ANÃO PRECOCE -

B. Sá pode ter se beneficiado com recursos da Codevasf

O ex-prefeito de Oeiras e também ex-deputado federal, B. Sá (PSB), não teria condições de ser nomeado para a presidência da Codevasf. Contra ele e seus familiares pesam sérias acusações de beneficiamento com recursos do órgão. O Tribunal de Contas da União publicou acórdão em 7 de novembro do ano em curso sobre irregularidade em convênio celebrado com a Associação Piauiense de Produtores de Sementes e Mudas.

É que a referida associação pagou o montante de R$ 331,734 mil ao Sr. Bessah Araújo Costa Reis Sá, filho do então deputado federal Benedito de Carvalho Sá (o B.Sá), em razão do suposto fornecimento de 180 mil mudas de cajueiro anão precoce. Foram emitidas notas fiscais sobre a transação em 1º de fevereiro e 26 de agosto de 2005.

Os recursos orçamentários que deram suporte ao pagamento resultaram da emenda de bancada do estado do Piauí destinados ao “Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado – Apoio ao Desenvolvimento Integrado das Microrregiões do Baixo Parnaíba Piauiense/Campo Maior – estado do Piauí”. Consta da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2004.

"O fato de o Sr. Bessah Araújo Costa Reis Sá, filho do então deputado federal B.Sá, estar regularmente registrado como produtor de mudas de cajueiro não afasta a irregularidade aqui tratada, eis que fere o princípio da moralidade administrativa", enfatiza relatório do TCU.

O Tribunal determina que a Codevasf, em relação aos contratos destinados à distribuição de mudas de cajueiro, adote, no prazo de 90 dias, mecanismos de controle que permitam atestar a execução integral do objeto contratado. De outro lado, a Companhia deve disponibilizar ao Tribunal, também no prazo máximo de 90 dias, todos os elementos que comprovem o efetivo fornecimento, pelo Sr. Bessah Araújo Costa Reis Sá, de 180 mil mudas de caju anão precoce, objeto das notas fiscais emitidas (nºs 623.991 e 663.871), por força do convênio.

Deve ser apresentada a indicação clara e precisa do nome, CPF e endereço dos agricultores beneficiados, bem assim do georreferenciamento dos imóveis e do número de mudas individualmente recebidas pelos agricultores familiares, com o respectivo registro fotográfico.

Fonte: None

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