Ministra da Igualdade Racial -

Anielle defende cotas para negros no governo e nega demissões

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, defendeu, nesta terça-feira (28/3), o decreto que reserva pelo menos 30% das vagas dos cargos em comissão e função de confiança na administração pública federal sejam ocupados por negros. As informações são do Metrópoles.

Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

Segundo Anielle, desde que o ato foi editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na semana passada, servidores do governo passaram a questionar se seria preciso demitir servidores para realizar a alocação de pessoas negras.

“Não, a gente não quer demitir ninguém, a gente quer é fazer com que a gente saia de 1,3% de mulheres negras e pessoas negras, e que a gente tenha as oportunidades merecidas. Isso é reparação histórica. […] Eu falei para o presidente Lula. Não tem gasto orçamentário. A gente tem, sim, uma reparação histórica, e o ganho político é inenarrável”, afirmou durante agenda com prefeitas, em Brasília.

Entenda o decreto

Segundo o ato editado pelo governo federal e que já está em vigor, a administração pública federal terá até 31 de dezembro de 2025 para alcançar os percentuais mínimos. Os ministérios da Igualdade Racial e da Gestão vão estabelecer metas intermediárias para que o percentual seja alcançado.

A medida engloba cargos e funções comissionadas de órgãos e entidades da administração pública federal, o que inclui, por exemplo, todos os ministérios da Esplanada. Nas siglas oficiais, são os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE).

Os cargos e funções comissionadas são também definidos como posições “de confiança” por serem responsáveis por atividades de direção, liderança e assessoramento. A quantidade desses postos varia entre os diferentes órgãos do Executivo.

A nova política de preenchimento distingue os níveis mais baixos dos mais altos, estabelecendo o percentual de 30% para ambos, de forma a evitar que os cargos do topo continuem ocupados apenas por pessoas brancas.

O decreto contempla pessoas que se autodeclaram como pretas ou pardas e que possuem traços visíveis de aparência que as caracterizam como pessoas negras.

Em caso de denúncias ou suspeitas de irregularidades na autodeclaração, a norma estabelece que será “constituída comissão de heteroidentificação [identificação por outras pessoas] para apuração dos fatos, respeitado o direito à ampla defesa”.

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