No interior do Maranhão -

Justiça determina construção de abrigo para crianças em Carolina

O município de Carolina tem o prazo de 180 dias para providenciar a construção de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco, com o mínimo de 30 vagas, seguindo as padronizações normativas e contratando corpo profissional apto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, conforme determinação do desembargador Marcelo Carvalho, que negou recurso do Município, mantendo sentença do juiz Marzurkiévicz Saraiva, da comarca de Carolina.

A decisão de primeira instância que antecipou os efeitos da tutela se deu em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Estadual contra o município de Carolina, com o entendimento de que o Município não dispensa a atenção devida às crianças e adolescentes em situação de risco.

Fonte: None

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