Em Capitão de Campos -

Ex-prefeito de Capitão de Campos é condenado por improbidade administrativa

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Capitão de Campos, Raimundo Ferreira Santiago, pela prática de improbidade administrativa previsto no art. 11, inciso I, da Lei Nº 8.429/1992, cometida durante o mandato. 

De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, o ex-prefeito omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e informações à Previdência Social - GFIP, apresentadas nas competências 01/2007 a 12/2008, não tendo informado remunerações pagas aos seus segurados.

Para o MPF, o ex-prefeito praticou atos ímprobos que implicaram lesão ao erário, ao suprimir a arrecadação de tributos devidos ao INSS, gerando perda patrimonial ao referido ente, configurando, assim a conduta prevista no art. 11, inciso I, da Lei Nº 8.429/1992. 

 

Fonte: MPF

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