Desobrigação contratual -

Uber poderá encerrar contrato com motorista que não cumpre diretrizes

Empresa de aplicativo de transporte não é obrigada a manter contrato com alguém que não atenda a seus princípios. Com esse entendimento, o desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu decisão que determinava à Uber o recadastramento de motorista que foi desativado de sua plataforma digital.

Para o magistrado, a empresa não é obrigada a manter vínculo com quem não atende às políticas da companhia, por isso determinou que a tutela antecipada fosse suspensa.

Após a decisão em primeiro grau, concedendo a tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 500 caso não houvesse a reativação do motorista, a Uber interpôs agravo de instrumento alegando que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida, uma vez que somente deve ser deferida quando a ação do acusado colocar em risco a sua eficácia.

Fonte: Com informações do Conjur

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