Justiça avança após a reforma -

TRT-15 isenta trabalhador de indicar valor do pedido em ação trabalhista

Quando há dificuldade, no caso concreto, em especificar o valor da causa, o trabalhador não precisa indicá-la na petição inicial. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas (SP), anulou sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito porque o reclamante não indicou valor dos pedidos, como exige a nova legislação trabalhista depois da reforma.

De acordo com relator do caso, o desembargador José Pitas, para especificar os valores, o trabalhador precisaria entrar com pedido cautelar anterior para ter acesso aos cartões de ponto e antecipação de provas para, só assim, conseguir calcular as horas extras e os danos morais que apontava.

Fonte: Com informações do Conjur

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