Direitos garantidos pela CF -

TRE deve criar seções para votação ou justificação de presos provisórios no PI

De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar.

O tema também encontra amparo na Resolução TSE n° 23.461/2015, segundo a qual os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que esses eleitores tenham assegurado o direito de voto ou de justificativa.

Segundo o Calendário Eleitoral 2018, a partir do dia 17 de julho até o dia 23 de agosto, será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados.

Fonte: Com informações do TSE

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