Provimento Conjunto nº 137/2025 -

TJPI regulamenta armazenamento e destinação de armas e munições apreendidas

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) regulamentou o armazenamento e a destinação de armas, munições e acessórios apreendidos no estado por meio do Provimento Conjunto nº 137/2025. A norma determina que esses materiais sejam encaminhados diretamente à Perícia Oficial para exame pericial, sem permanecerem nas unidades do Poder Judiciário

Após a apreensão de armas, munições e acessórios bélicos, estes devem ser encaminhados para a Perícia Oficial para realização do exame pericial, e não podem ser mantidos nos fóruns ou unidades judiciais. Até o destino final, as armas apreendidas deverão ser armazenadas na Central de Custódia da Perícia, seguindo o procedimento estabelecido em cooperação com a Secretaria de Segurança Pública.

“Este normativo visa aumentar a segurança nas unidades judiciais, evitando o risco de manter armas e munições nos prédios do Poder Judiciário, onde podem representar perigo para a integridade de servidores e jurisdicionados que circulam nesses locais”, afirma o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira.

O corregedor-geral de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, explica que o provimento está de acordo com a Resolução Nº 134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Além de reduzir os graves riscos ocasionados pelo depósito de armas e munições nas unidades judiciais do Estado do Piauí, essa medida fruto da cooperação entre a Corregedoria Geral da Justiça e a Secretaria de Segurança Pública irá permitir uma destinação mais célere às armas e munições apreendidas”, aponta o corregedor.

Foto: TJ-PIFachada do Tribunal de Justiça do Piauí
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