
TJ de Mato Grosso impede banco de cobrar viúva por dívida do marido falecido
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que um banco suspendesse a cobrança de uma mulher por uma dívida contraída por seu falecido marido. O homem havia feito um empréstimo, cujas parcelas eram descontadas da conta conjunta que mantinha com a esposa. No entanto, mesmo após o falecimento, a viúva notou que a instituição bancária continuava a retirar os valores.
Para o TJMT, o fato de a conta ser conjunta não significa que as dívidas de um titular sejam automaticamente transferidas ao outro, pois “a solidariedade se aplica apenas ao saldo positivo da conta, e não a débitos contraídos individualmente”.
Além de determinar a suspensão imediata da cobrança, a Justiça ordenou que o banco devolvesse os valores descontados indevidamente, mas sem a obrigação de pagar o dobro da quantia. A decisão se baseou na ausência de comprovação de má-fé por parte da instituição financeira.
“A instituição bancária não pode, após o falecimento de um cotitular, prosseguir com descontos na conta bancária em detrimento da cônjuge sobrevivente, que não participou da transação financeira”, destaca o documento judicial.