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TCE-PI manda suspender a compra de R$ 6,5 milhões em livros pela Semec/THE

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através do conselheiro Kleber Eulálio, determinou a imediata suspensão da compra de 100.000 exemplares do livro Teresina Educativa de autoria de Braulino Teófilo Filho para compor os acervos bibliográficos das escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação, de ensino Fundamental de 1º a 9º anos.

Conselheiro Kleber Eulálio
Conselheiro Kleber Eulálio 

A aquisição seria feita através de processo de inexigibilidade de licitação e deve se abster de efetuar empenhos e/ou pagamentos, até ulterior decisão do TCE-PI, sob pena de multa de 10.000 (dez mil) UFR-PI.

Uma representação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindiserm), que alega alega, em suma, que no dia 17 de novembro de 2021 foi publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, contrato n.º 196/2021/ SEMEC/PMT, que trata de aquisição dos exemplares do livro.

O contrato foi firmado com a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda, nome de fantasia formato 2 Editora, no valor total de R$ 6,5 milhões.

A editora é de Manaus (AM) e tem como sócio o próprio autor do livro, Braulino Teófilo Filho, que é desconhecido no Piauí e há pouquíssimas informações sobre ele na internet. O que se saber é que ele sequer é de Teresina, mas seria beneficiado com um livro que escreveu sobre a cidade numa compra suntuosa. Cada livro custaria ao bolso dos teresinenses cerca de R$ 65, um valor elevado.

Secretário de Educação Nouga Cardoso
Secretário de Educação Nouga Cardoso 

A Academia Piauiense de Letras também protocolou junto ao TCE-PU um ofício onde manifesta que “a Academia expressa sua estranheza e sua apreensão com tal compra, e agora traz ao conhecimento do TCE a sua posição, através deste expediente, pelo fato de o caso estar sendo examinado através do processo TC/019374/2021, que tem V. Exa. como Relator. Diante da gravidade do caso, esta Academia solicita a V. Exa. a imediata suspensão do processo aberto pela SEMEC-Teresina, especialmente do pagamento da referida compra, até o completo esclarecimento dos fatos, na forma do que vem sendo apurado pelo TCE-PI, de modo a evitar eventuais lesões ao erário e danos irreparáveis à educação e à cultura de Teresina”.

Em sua fundamentação, Kleber Eulálio afirmou que "sem que tenha sido observada a indicação de sua necessidade, constitui um fato grave e que merece a pronta atuação deste Colendo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, sobretudo considerando-se imotivação de tal aquisição".

A 42ª Promotoria de Justiça de Teresina também expediu recomendação ao secretário de Educação de Teresina, Nouga Cardoso, para que se abstenha de efetivar a compra, até a análise de todo o processo licitatório por parte do Ministério Público do Piauí.

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