Publicada no Diário Oficial -

TCE-PI expede orientação a prefeitos sobre contratações de advogados

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou nesta terça-feira (13/08) em seu Diário Oficial Eletrônico uma instrução normativa com o objetivo de orientar os gestores municipais sobre a contratação de escritórios de advocacia com a finalidade de realizar compensação de créditos tributários.

Segundo a Corte, alguns Municípios do Estado do Piauí contrataram escritórios de advocacia para realização de procedimentos de compensação de contribuições previdenciárias, mediante entrega à Receita Federal do Brasil da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e que em tais contratos há cláusula prevendo o pagamento de honorários em razão de simples encaminhamento da informação de compensação à Receita Federal do Brasil, sem que haja qualquer vinculação de tal pagamento à efetiva homologação do procedimento. Há possibilidade de os procedimentos de compensações serem realizados de forma inadequada.

Na instrução, os conselheiros destacaram que admite-se, em caráter excepcional e extraordinário, e com devida motivação, a contratação de profissionais da contabilidade ou da advocacia para a realização de serviços de consultoria e advocacia tributária com a finalidade de recuperação de créditos tributários. Ademais, o Poder Público, estadual ou municipal, deve ser representado pelo seu órgão oficial de assessoria jurídica ou Procuradoria Jurídica especializada, em todos os processos, inclusive em lides tributárias, ficando vedada a antecipação de honorários por êxito.

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