STJ julgará se deixar de pagar ICMS recolhido é crime ou só inadimplência
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar se o contribuinte que declara o ICMS devido pela própria empresa, mas deixa de repassar os valores aos cofres públicos comete crime contra a ordem tributária ou se isso é mera inadimplência. Existe divergência sobre o tema entre as turmas que julgam matéria penal. Por esse motivo, a decisão da Seção vai pacificar o entendimento sobre o tema no STJ.
O caso concreto é de um réu absolvido sumariamente em primeiro grau do crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990 (deixar de recolher tributo no prazo legal). Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a decisão e entendeu típica a conduta porque o ICMS foi cobrado no preço da mercadoria, mas não recolhidos.
Fonte: Com informações do Conjur