Professores do ensino básico -

STJ define que tempo faltante da hora-aula não conta como atividade extraclasse para professores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o tempo restante da hora-aula, que não completa os 60 minutos, não deve ser contabilizado como atividade extraclasse para os professores do ensino básico. A decisão veio após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná contestar a Resolução 15/2018 da Secretaria de Educação do estado, que previa essa contagem.

Foto: STJSTJ - Supremo Tribunal de Justiça

O Sindicato argumentava que a resolução aumentava a carga de regência e atividades extraclasse, prejudicando o planejamento dos docentes. Apesar de uma liminar suspender a medida, o Tribunal de Justiça do Paraná não identificou riscos de prejuízo na carga horária. O STJ, no entanto, decidiu em favor do sindicato, considerando ilegal a alteração na jornada de trabalho.

O ministro Afrânio Vilela, relator do caso, destacou que a legislação federal e estadual garante que pelo menos um terço da jornada dos professores seja destinado às atividades extraclasse, como planejamento de aulas e reuniões pedagógicas. A mudança imposta pela resolução do Paraná afetava essa distribuição e foi considerada prejudicial aos profissionais da educação.

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