Fraudulenta de um empréstimo -

STJ decide que banco não deve indenizar idosa por fraude em empréstimo consignado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (11/03) que o banco responsável pela contratação fraudulenta de um empréstimo consignado não deve pagar indenização por dano moral a uma idosa, apesar da fraude comprovada e dos descontos mensais sobre a aposentadoria da cliente.

O recurso da idosa recebeu 3 votos favoráveis à instituição financeira e 2 contrários. A maioria dos ministros entendeu que o desconto mensal realizado sobre o benefício previdenciário foi apenas um “mero dissabor” e não configurou dano moral presumido. O voto favorável foi do ministro Antonio Carlos Ferreira, acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cuevas, enquanto a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Humberto Martins foram vencidos.

Ferreira ressaltou que a idosa recebeu a quantia do empréstimo e só questionou a fraude depois de um longo período, argumentando que isso não indicava "circunstância agravante" que justificasse o dano moral. Ele também destacou que a idade da vítima, isoladamente, não é suficiente para configurar o dano moral.

No caso, uma perícia grafotécnica confirmou a fraude na assinatura do contrato do empréstimo, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou apenas a devolução dos valores pagos indevidamente. A indenização por dano moral foi negada em todas as instâncias, incluindo no STJ, que manteve a decisão das instâncias inferiores.

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco