
STJ autoriza mãe a entregar bebê para adoção sem autorização do pai
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em uma decisão inédita e unânime, que mães entreguem seus bebês para adoção sem a necessidade de consentimento do pai ou da família biológica extensa. Este é o primeiro julgamento desse tipo pela Corte no Brasil, estabelecendo um precedente importante para casos futuros. As informações são do Metrópoles.
A decisão foi tomada em favor de uma mulher de Divinópolis (MG), representada pela Defensoria Pública, que pediu para entregar seu filho para adoção sem o conhecimento do pai, com quem não tinha contato, e sem envolver a família extensa. Segundo ela, não teria condições financeiras ou apoio familiar para criar a criança.
Em seu depoimento, a mãe afirmou que, desde que descobriu a gravidez, sabia que não poderia cuidar do bebê. "Eu ganho a vida fazendo faxina. Como eu poderia trabalhar tendo um bebê e sem ninguém para me ajudar?", disse a mulher, ao explicar sua situação.
Quando questionada sobre deixar a criança sob os cuidados de sua família, a mãe foi firme em sua recusa. Ela revelou que sua mãe não cuidava dos próprios filhos e que suas irmãs, além de enfrentarem dificuldades financeiras, viviam em relacionamentos conturbados, o que a fez optar pela entrega para adoção.

O juiz de primeira instância aceitou a solicitação da mulher, reconhecendo o direito de entregar o bebê para adoção, após constatar que a família extensa não poderia assumir a criação da criança. No entanto, o Ministério Público recorreu, argumentando que, mesmo com o sigilo em relação ao pai, a família deveria ser consultada antes de a adoção ser autorizada.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o recurso do MP e revogou a decisão inicial, determinando que a criança fosse colocada em uma família substituta, mantendo apenas o sigilo em relação à identidade do pai. A Defensoria Pública, então, recorreu ao STJ, que restabeleceu a decisão de primeira instância, garantindo o direito da mãe.
O relator do caso no STJ, ministro Moura Ribeiro, destacou a importância da Lei 13.509/2017, que permite a entrega voluntária de bebês para adoção. Segundo ele, essa medida oferece uma solução segura e humanizada, protegendo tanto o recém-nascido quanto a liberdade da mãe, evitando práticas como o abandono ou o aborto clandestino.
A defensora pública Karina Roscoe Zanetti elogiou a decisão, afirmando que ela estabelece um parâmetro nacional para casos semelhantes. "Essa decisão garante o respeito ao direito ao sigilo da mãe e mostra que essas mulheres podem ser acolhidas no Judiciário sem serem julgadas ou discriminadas", concluiu a defensora.