STF retoma julgamento nesta sexta sobre cumprimento da pena de Robinho no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (15/11), o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho, questionando a execução da pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro. O julgamento será realizado em plenário virtual e a análise do caso tem previsão para terminar no dia 26 de novembro.
O caso teve início com o voto do relator, ministro Luiz, que manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença estrangeira e determinou a execução da pena no Brasil. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendeu o julgamento e, agora, retornará ao caso com seu voto-vista.
Entenda o caso
Robinho foi condenado em 2022 pela Justiça da Itália por sua participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013. Em janeiro de 2023, o STJ homologou a sentença italiana, determinando que a pena fosse cumprida no Brasil.
A defesa do ex-jogador entrou com habeas corpus, argumentando que a decisão do STJ fere a jurisprudência do STF, pois a execução da pena foi determinada antes de o julgamento ser considerado definitivo — ou seja, enquanto ainda havia recursos pendentes. Os advogados sustentam que Robinho permaneceu em liberdade durante todo o processo e que não representava risco à ordem pública.
Outro ponto levantado pela defesa é a inconstitucionalidade da Lei de Migração (13.445/17), que permite a execução de sentenças estrangeiras no Brasil. A defesa argumenta que a lei viola o princípio constitucional que impede a extradição de brasileiros natos, e, por analogia, deveria ser vedada a execução de penas impostas por outros países.
Além disso, os advogados alegam que o processo na Itália não garantiu o devido processo legal, com supostas violações aos tratados de cooperação entre Brasil e Itália, que, segundo eles, impediriam a execução de penas restritivas de liberdade.
Cooperação internacional
Em março, o ministro Luiz Fux indeferiu o pedido de liminar da defesa, mantendo a prisão do ex-jogador. No voto em que analisou o habeas corpus, Fux reafirmou que não havia ilegalidade na decisão do STJ. Segundo o ministro, a transferência da execução da pena para o Brasil está prevista tanto na legislação nacional quanto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O relator destacou que Robinho teve direito a um processo legal adequado na Itália, com ampla defesa e contraditório, sem que houvesse violação de normas constitucionais ou internacionais. Além disso, Fux argumentou que a transferência de execução de pena não constitui extradição, que é vedada pela Constituição para brasileiros natos, mas sim uma medida de cooperação internacional, que visa garantir o cumprimento da sentença no território nacional, conforme a Lei de Migração e os tratados bilaterais entre os países.
"A transferência de execução da pena, da Itália para o Brasil, encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Esse princípio permite até a realização de atos processuais em países estrangeiros, como a oitiva de testemunhas por carta rogatória", explicou o ministro.
Por fim, Fux concluiu que não houve violação ao devido processo legal, à ordem pública ou aos tratados internacionais que regulam a cooperação jurídica penal, e negou o habeas corpus.
O julgamento segue agora com o voto-vista de Gilmar Mendes, e a decisão final será tomada pelo plenário do STF até o próximo dia 26.