STF julgará direito de candidata gestante realizar teste físico em segunda chamada
Em deliberação do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1058333, no qual se discute o direito de candidata que esteja grávida à época da realização do teste de aptidão física de fazê-lo em outra data, ainda que não haja essa previsão no edital do concurso público.
A decisão de mérito que vier a ser tomada neste caso, pelo Plenário do STF, deverá ser observada pelas demais instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes.
De relatoria do ministro Luiz Fux, o recurso foi interposto pelo Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-PR) que garantiu a uma candidata gestante o direito de realizar o exame de capacidade física em data posterior a dos demais candidatos.
Fonte: Com informações do STF