STF determina que escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que escolas públicas e privadas devem atuar no combate à discriminação de gênero, identidade de gênero e orientação sexual. A decisão estabelece ainda que as escolas têm o dever de enfrentar o bullying e discriminações machistas contra meninas, além de atitudes homotransfóbicas que impactam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, o Plenário interpretou um artigo do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei 13.005/2014), reconhecendo a responsabilidade das instituições educacionais neste aspecto. O relator, Ministro Edson Fachin, esclareceu que, embora o PNE vise a "erradicação de todas as formas de discriminação", é essencial deixar claro que isso inclui também as discriminações de gênero e orientação sexual. Para ele, essa clareza torna a lei mais abrangente e em consonância com os princípios de igualdade, respeito à dignidade humana e ao direito à educação previstos na Constituição Federal.
Ainda segundo Fachin, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, ele enfatizou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluídas as de caráter social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.
O ministro Nunes Marques ficou vencido, pois entende que as questões que envolvem a educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo.
A ADI 5668, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), foi julgada na sessão virtual encerrada em 28/6.