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STF decide se presos antes da revogação da saída temporária podem manter benefício

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que irá definir se os presos que já cumpriam pena antes da revogação da saída temporária têm direito a continuar usufruindo do benefício. O tema recebeu repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte servirá como referência para todos os casos semelhantes no Brasil.

Foto: FreepinkFreepink

A maioria dos ministros, 9 dos 11, votou favoravelmente à repercussão geral e à suspensão dos processos sobre o assunto que estão tramitando em todo o Judiciário. O tema ainda está sendo debatido em pelo menos quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), embora essas não impeçam a continuidade dos processos em instâncias inferiores.

Após a promulgação da lei que extinguiu as saídas temporárias em maio de 2024, advogados de presos começaram a questionar judicialmente a aplicação da nova regra aos seus clientes, argumentando que mudanças na legislação penal não podem retroagir para prejudicar o réu, conforme a Constituição Federal.

Por outro lado, o Ministério Público defende que a alteração na lei não modifica a tipificação dos crimes, mas apenas a execução da pena, e, portanto, o direito à saída temporária deve ser analisado com base na legislação vigente no momento da concessão do benefício.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a relevância da decisão, que pode impactar significativamente a população carcerária do país. “Esse julgamento tem grande impacto social, atingindo parte expressiva da população carcerária, principalmente os mais de 110 mil presos em regime semiaberto”, afirmou Barroso.

A decisão da Corte será fundamental para definir a aplicação da nova lei para presos em regimes semiabertos que já estavam cumprindo pena antes de sua promulgação, e se poderão continuar a usufruir da saída temporária.

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