STF amplia faixa etária para acesso à medicação do SUS para Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o SUS deve fornecer o medicamento Elevidys para crianças com sete anos completos diagnosticadas com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) que já tenham obtido liminares favoráveis. A decisão foi proferida nesta terça-feira (03/09).
Na semana passada, Mendes havia suspendido liminares de instâncias inferiores que obrigavam o SUS a fornecer o medicamento. No entanto, essa suspensão não se aplicava a liminares em favor de crianças que completassem sete anos nos próximos seis meses. O ministro esclareceu que a suspensão não inclui crianças que poderiam ser afetadas pela janela de aplicação estabelecida pela Anvisa, que abrange a faixa etária de quatro a sete anos.
Com a nova decisão, Mendes observou que duas das liminares contra a União já haviam sido concedidas a crianças que completaram sete anos. “Como a decisão visa proteger o direito à saúde das crianças, entendo que aquelas que já têm sete anos completos também não serão afetadas”, afirmou.
A decisão envolve a aquisição pelo SUS do Elevidys, indicado para o tratamento da DMD, uma condição rara e grave sem alternativas terapêuticas eficazes. A doença pode ser diagnosticada ao nascimento, mas seus sintomas surgem por volta dos cinco anos. O medicamento, com custo de R$ 17 milhões por aplicação, é visto como uma esperança para o tratamento.
O caso está sendo conduzido pelo ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a importância do tema, equilibrando os interesses dos pacientes e seus familiares com as preocupações dos gestores do SUS sobre a alocação de recursos. Mendes iniciou negociações entre a farmacêutica Roche Brasil e a União para discutir preço e condições de aquisição do medicamento. Ambas as partes mostraram interesse em um acordo e apresentaram propostas que serão discutidas em reunião marcada para (30/09) às 14h.
A União informou na Petição (PET) 12928 que há 55 ações judiciais em curso, com 13 liminares para fornecimento do Elevidys, das quais 11 ainda não foram cumpridas. O cumprimento dessas ordens terá um impacto estimado de R$ 252 milhões aos cofres públicos.
Em (27/08), Mendes já havia acolhido parcialmente o pedido da União, destacando que o foco das negociações deve ser assegurar o direito das crianças, ao mesmo tempo em que o Judiciário deve agir com cautela para não comprometer o sistema público de saúde. A suspensão decretada não afeta as decisões favoráveis a crianças que estão prestes a completar sete anos, nem as ações para crianças que já completaram essa idade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF