Resolução regulamenta pagamento de auxílio-moradia a magistrados do STJ
Foi publicada no DJe desta segunda-feira, 7, a resolução nº 1 do STJ, que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados na Corte.
A resolução é assinada pelo presidente do Tribunal, ministro João Otávio de Noronha, considerando o que consta do processo STJ nº 41.767/2018, ad referendum do Conselho de Administração.
Entre as condições a serem cumpridas para o recebimento do benefício constam que o magistrado esteja em efetivo exercício; não exista imóvel funcional disponível para uso do magistrado; o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.
Segundo a norma, o valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia não poderá exceder R$ 4.377,73 – esse valor será revisado anualmente por ato do presidente do Tribunal.
Fonte: Com informações do Migalhas