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Regras de funcionamento do PIX, o pagamento instantâneo brasileiro, entram em consulta pública

Está no ar até 18 de maio de 2020 a consulta pública nº 76/2020 sobre o regulamento do PIX, o pagamento instantâneo brasileiro. 

Em linhas gerais, o regulamento dispõe sobre: o funcionamento do PIX; as regras de uso da marca PIX; os tipos de participantes admitidos e os requisitos de participação; o processo de autorização das transações; seus tempos máximos; o processo de liquidação; os riscos e mecanismos de gerenciamento de riscos; a governança do PIX; o arcabouço de penalidades; a estrutura de tarifas e as regras gerais para a experiência de pagamento do usuário final.

“Este é um passo importante para disponibilizar à sociedade brasileira esse novo meio de realizar pagamentos e transferências, que será instantâneo, fácil, seguro e estará disponível a qualquer hora ou dia”, afirma João Manoel Pinho de Mello, diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC.

O PIX será lançado em novembro de 2020 e, além de aprimorar a experiência de pagadores e de recebedores, terá o potencial de alavancar a competitividade e a eficiência do mercado; baixar o custo; promover a inclusão financeira e contribuir para a maior eletronização dos pagamentos.

A proposta de normativo objeto da consulta pública é resultado, em grande medida, do diálogo e da interação constantes com o mercado e com a sociedade, por meio do Fórum PI e respectivos grupos de trabalhos temáticos. “De outra parte, esse trabalho resulta da perspectiva neutra do BC na criação de regras de participação e de negócio que possibilitem a construção de um arranjo de pagamentos que seja eficiente, competitivo, seguro, inclusivo e que acomode os mais diversos casos de uso”, defende Carlos Eduardo Brandt, coordenador do Fórum PI e chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC.

Confira os principais pontos do regulamento proposto:


Iniciar um pagamento (fazer um PIX)
É a interação para fazer o dinheiro do pagador chegar ao recebedor. Isso pode ser feito pela inserção manual de dados, chave de endereçamento (um meio de identificação, como CPF, CNPJ, e-mail ou número de celular), por QR Code ou por link.
 
Inserir o PIX nos aplicativos das instituições
O PIX é uma forma de transacionar recursos, não é um aplicativo. A opção de fazer um PIX estará nos apps das instituições financeiras e de pagamentos, das fintechs e entidades afins, que deverão aplicar a marca PIX conforme manual a ser disponibilizado pelo BC.
 
Estruturar a experiência do usuário
A minuta de regulamento contempla aspectos mais gerais de requisitos, como a necessidade de apresentar soluções de pagamento simples, ágeis e convenientes. Em momento posterior, a padronização mínima desses requisitos será detalhada por meio de manual específico.
 
Identificar as regras de participação no PIX
Poderão participar do PIX as instituições financeiras e as instituições de pagamento, inclusive as não autorizadas, buscando atender o objetivo de construção de um ambiente aberto e livre de barreiras à competição. A Secretaria do Tesouro Nacional também será participante do PIX, tendo como objetivo trazer mais eficiência aos pagamentos e recolhimentos do governo.

É obrigatória a participação das instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo BC que possuam mais de 500 mil contas de clientes ativas, considerando contas de depósito à vista, contas poupança e contas de pagamento pré-pagas.

Estabelecer regras de tempo, limite e tarifas entre participantes
Manual a ser fornecido pelo BC disporá sobre as regras do tempo de processamento da operação. É facultado aos participantes o estabelecimento de limite máximo de valor para as transações, com base exclusivamente em critérios de mitigação de risco de fraude e de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Além disso, a minuta estabelece estrutura de tarifas entre participantes, com vedação de cobrança entre participantes prestadores de serviço de pagamento.

Fonte: Banco Central

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