Ação de Inconstitucionalidade -

Promotor de Teresina pede manutenção da prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares

O promotor de Justiça Assuero Stevenson Oliveira, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Teresina, encaminhou ao chefe do Ministério Público Federal no Piauí, Israel Gonçalves, um pedido de envio de Representação por Inconstitucionalidade contra a Lei Federal nº 13.967/19. A lei, sancionada em dezembro do ano passado, altera o artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, extinguindo a pena de prisão disciplinar para as policiais militares e integrantes dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

Promotor de Justiça Assuero Stevenson Oliveira 
Promotor de Justiça Assuero Stevenson Oliveira     Divulgação/MPPI

O documento deve ser encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a quem compete atuar em casos como o ingresso de Ações Direita de Inconstitucionalidade (ADIN) conta leis, como prevê a Constituição Federal. O chefe do Ministério Público Federal avaliará a representação para decidir se ingressa com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação do membro do Ministério Público do Piauí, a alteração no decreto-lei possui dois aspectos de inconstitucionalidade: o formal e o material.

O primeiro aspecto apontado pelo promotor de Justiça se refere ao fato de que a União não tem competência para legislar, ou seja, elaborar leis relacionadas a regras disciplinares para militares estaduais. A Constituição Federal, segundo Assuero Stevenson Oliveira, estabelece e seu artigo 22, inciso XXI que a União pode legislar sobre normas gerais, como a organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Já o artigo 25, parágrafo 1º, confere aos estados a atribuição de fazer leis sobre sobre as normas específico-procedimentais aos militares estaduais. Assim, a iniciativa não poderia ter partido da União.

Em relação ao aspecto material, o promotor de Justiça explica que a lei viola o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a prisão de militares nos casos em que esses agentes transgridam a lei ou comentam algum tipo de crime.

 

Fonte: MPPI

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