Projeto de Lei 2521/24 -

Projeto obriga profissionais de saúde a informar vítimas de estupro sobre direito ao aborto

O Projeto de Lei 2521/24 estabelece que profissionais de saúde, tanto de serviços públicos quanto privados, são obrigados a informar, de forma imparcial, às vítimas de estupro que elas têm o direito de realizar um aborto em caso de gravidez resultante da violência. Além disso, esses profissionais devem orientar as vítimas sobre o hospital de referência onde a interrupção da gestação pode ser realizada. As informações são da Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a informação é direito das vítimas de estupro e deve ser dada ao representante legal se a vítima for absolutamente ou relativamente incapaz – menores de idade, por exemplo. 

O prontuário de atendimento deverá registrar que a informação foi dada e deverá ser assinado pela vítima ou seu representante legal.

Deixar de informar à vitima será considerado crime de omissão de socorro, nos termos do Código Penal.

Ainda de acordo com o projeto, ficará proibido encaminhar a vítima de estupro a atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade, sem que seja dada ciência prévia a ela sobre a possibilidade legal de realizar o aborto.

Falhas na informação
As equipes de saúde da família e pré-natal da Atenção Primária em Saúde deverão ser treinadas para identificar situações em que o acesso à informação tenha falhado e em que as vítimas estejam prosseguindo com a gestação por desconhecimento do direito ao aborto em caso de estupro.

“Em que pese o respaldo jurídico para realização do aborto nesses casos, não raro mulheres e crianças vítimas de estupro são direcionadas ao acompanhamento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade – ao invés de serem adequadamente informadas sobre a possibilidade de realização do aborto”, critica a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco