Projeto assegura estabilidade no emprego para trabalhadores com doenças graves
O senador Romário (PL-RJ) apresentou um projeto de lei (PL 1.175/2024) com o objetivo de proteger trabalhadores com doenças graves ou que causam estigmas e preconceitos, como a AIDS, contra dispensas arbitrárias. A proposta determina que qualquer demissão desses empregados deve ser justificada por motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros. Caso contrário, a demissão será considerada discriminatória, e o trabalhador terá o direito à reintegração. As informações são daAgência Senado.
O projeto está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sob a relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO). Após a análise nesta comissão, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será apreciado em decisão terminativa, ou seja, se aprovado, será enviado diretamente à Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário.
A proposta altera a legislação sobre dispensa discriminatória (Lei 9.029 de 1995), que proíbe a exigência de atestado de gravidez ou esterilização e outras práticas semelhantes, no ambiente de trabalho, com base no sexo, origem, cor, estado civil, deficiência e idade, para incluir pessoas com doenças graves ou que suscitem estigma ou preconceito.
“Esses empregados são mais suscetíveis a serem dispensados pelas empresas, já que não há qualquer violação a preceitos constitucionais, no estabelecimento de tratamento diferenciado para esses profissionais, que terão maiores dificuldades em conseguir vagas no mercado de trabalho, caso sejam dispensados após o diagnóstico da doença” ressalta Romário.
O senador justifica que não existe na legislação uma disposição específica que assegure o emprego de pessoas acometidas por câncer e destaca a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume a natureza discriminatória da demissão de empregados portadores do HIV ou com outras doenças graves. Essa súmula garante ao trabalhador o direito de ser reintegrado caso a demissão seja considerada inválida.
“A proposição evita o tratamento discriminatório sem retirar o poder diretivo do empregador, assegurando a possibilidade de dispensa dos trabalhadores, nos casos devidamente justificados, além de garantir segurança jurídica, evitando que tais questões estejam reguladas apenas por decisões da Justiça do Trabalho”, explica.