Ação civil em Teresina -

Prefeitura terá que manter serviços à população em situação de rua

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve sentença favorável em ação civil pública para que o município de Teresina realize medidas de higienização rigorosa e reformas nas instalações do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua Centro Pop, da Casa do Caminho e do Restaurante Popular. A promotora Myrian Lago é autora da ação, e a sentença foi expedida pelo juiz Aderson Antonio Brito Nogueira.

A sentença da ACP Pop de Rua confirmou a liminar concedida em Março/2020 contra o Município de Teresina, a qual mandava manter abertos os equipamentos destinados à população em situação de rua de Teresina: casa de passagem Casa do Caminho, Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua – Centro Pop e Restaurante Popular.

Na decisão, ficou determinado a realização da contratação ou treinamento de pessoas em situação de rua para realizar as tarefas de limpeza na casa de passagem Casa do Caminho. Além de disponibilizar materiais de higiene, organizar rodízio de funcionários, manutenção de equipe mínima, com o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual-EPIs, manter acesso às dependências do novo local para banho e higienização de roupas, com controle de aglomerações e colocar dispensers contendo álcool gel acessíveis e visíveis para a população em situação de rua.

O juiz determinou, ainda, que o Restaurante Popular deverá ser aberto apenas para população em situação de rua, para preparação de alimentação e entrega de quentinhas (pelo menos duas refeições ao dia), sem que possa ser usado o local para a realização da refeição, a fim de evitar aglomerações. No Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP), será mantido equipe mínima para atendimento de servidores, em sistema de rodízio para atendimento da população em situação de rua, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual-EPIs para servidores do local e a distribuição de máscaras para as pessoas em situação de rua que apresentem sintomas da Covid-19.

Fonte: MP-PI

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