Repercussão geral -

Plenário decide que prova obtida com abertura de correspondência sem autorização judicial é ilegal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por maioria, que a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita. A deliberação ocorreu na sessão virtual no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1116949, com repercussão geral reconhecida. 

    Reprodução/STF

A decisão se deu mediante um caso, no qual um policial militar foi jugado e condenado pelo Conselho Permanente da Justiça Militar de Curitiba  a  três anos de reclusão, substituídos por penas restritivas de direitos, devido ao encontro de 36 frascos líquidos em uma caixa protocolado por ele na sede do governo estadual para remessa pelo serviço de envio de correspondência da administração pública. Os servidores responsáveis pela triagem, desconfiados do peso e do conteúdo da embalagem, resolveram abrir o pacote, sendo constatado posteriormente que nos frascos continham ácido gama-hidroxibutírico e cetamina, substâncias entorpecentes sujeitas a controle especial.

O policial foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas cometido por militar em serviço, sendo considerado a prova lícita pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e mantida a condenação.

Para o ministro Edson Fachin, diferente da maioria dos votos no Plenário, a abertura da correspondência não observou as cautelas legais nem foi precedida de autorização judicial, a indicar que a prova que fundamentou a condenação foi incompatível com a garantia do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas (artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal)

De acordo com o ministro, o atual regulamento dos Correios (Lei 6.538/1978) prevê que não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta, entre outras hipóteses, que apresente indícios de conter substância proibida, mas prevê que a abertura será feita obrigatoriamente na presença do remetente ou do destinatário, o que não ocorreu no caso.

Fachin afirmou que o sigilo de correspondência deve também ser lido à luz dos direitos previstos nos tratados de direitos humanos e, consequentemente, na interpretação dada a eles pelos órgãos internacionais de aplicação. 

Para ele, a interpretação que se tem feito desse dispositivo aponta para a necessidade de previsão legal de eventual restrição à inviolabilidade. “Além disso, exige-se que a restrição atenda a um fim legítimo e que seja necessária em uma sociedade democrática. Noutras palavras, exige-se que a restrição obedeça a um rígido teste de proporcionalidade”.

Como resultado foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Roberto Barroso, que negavam provimento ao recurso.

Para a tese de repercussão geral ficou fixado que "Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo".

 

 

 

 

Fonte: Com informações do STF

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