Comunicação formal ao juiz -

Pedido de acessibilidade nas seções deve ser feito até 90 dias das eleições

Garantir ao eleitor o exercício do voto no dia da eleição é compromisso da Justiça Eleitoral. Por isso, a Justiça Eleitoral investe em mecanismos para assegurar o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

No caso do eleitor com deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.

Depois de confirmada a transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral tome as providências possíveis para oferecer meios e recursos que tornem mais simples o exercício do voto.

 

Fonte: Com informações do TSE

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco