Terão mais facilidade -

OAB Piauí institui Programa de Regularização Financeira para a Advocacia

A OAB Piauí instituiu o Programa de Regularização Financeira (REFIS) da Seccional Piauí que, por meio da Resolução nº 02/2020, os Advogados e Advogadas terão mais facilidade para regularizar as anuidades através de parcelamento. A medida foi aprovada pelo Conselho Pleno na Sessão do mês de setembro e publicada no Diário Eletrônico da OAB no dia 30/09.

De acordo com o Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, a decisão foi tomada reconhecendo o momento de crise causado pela Covid-19 o que diminuiu a capacidade financeira dos Advogados(as).

“Apostamos no REFIS como uma oportunidade dos colegas regularizarem seus débitos junto à classe. Estamos trabalhando de forma célere e inovadora na busca pelo desenvolvimento de um programa capaz de facilitar o pagamento das anuidades dos Advogados(as). O Refis apresenta novas formas de parcelamento, possibilitando que a Advocacia regularize as suas situações, ao tempo em que possa continuar a usufruir de todos os serviços oferecidos pela OAB Piauí e toda sua estrutura”, ressaltou.

Os Advogados e Advogadas que desejarem aderir ao Programa deverão apresentar requerimento assinado até o dia 20 de dezembro deste ano. O pagamento poderá ser realizado por meio de boleto bancário, débito em conta ou cartão de crédito, dentro do limite estabelecido pela operadora.

A Resolução permite a redução de 100% da multa e dos juros de mora, caso o(a) Advogado(a) opte pelo pagamento à vista. Se parcelados em até três prestações, no cartão de crédito, será possível obter uma redução de 90% da multa e dos juros de mora.

Confira outras possíveis formas de parcelamento

– Em até 06 (seis) prestações, no cartão de crédito, com redução de 80% da multa e juros de mora;
– Em até 08(oito) prestações, no cartão de crédito, com redução de 70%;
– Em até 10(dez) prestações, no cartão de crédito, com redução de 60%;
– Em até 12(doze) prestações, no cartão de crédito, com redução de 50%;
– Em até 18(dezoito) prestações, no boleto bancário, com redução de 40%;

É possível ainda parcelar os débitos em até 24 prestações, no boleto bancário. Neste caso, o(a) Advogado(a) terá redução de 30% no valor da multa e dos juros de mora.

Fonte: OAB-PI

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