Atividades essenciais -

OAB Piauí destaca à Prefeitura de Teresina as proteções para escritórios de Advocacia

A OAB Piauí enviou ofício ao Prefeito de Teresina, Firmino Filho, requerendo a inclusão da Advocacia e o funcionamento dos escritórios no rol das atividades essenciais do município durante o período de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus.

No documento, a Seccional destaca ainda que a Advocacia é contemplada como atividade essencial tanto pela Constituição quanto pela Lei nº 8.906/94, à categoria de atividade “indispensável” à administração da Justiça (CF, art. 133; Art. 2º, caput, do EOAB). Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, a Ordem reconhece a relevância das medidas adotadas para conter a pandemia e, diante disso, reafirma o papel essencial desempenhado pela Advocacia com os devidos cuidados necessários.

“A OAB compreende o momento de excepcionalidade vivido e a necessidade da quarentena. Porém, destacamos que a Advocacia representa a sociedade junto ao Poder Judiciário. Portanto, é atividade essencial que não pode estagnar, principalmente, em razão do acesso ao cidadão à justiça ou até as possíveis emergências que poderão se dar no cenário de pandemia. Muito embora os órgãos do Poder Judiciário tenham estabelecido procedimentos e medidas de enfrentamento à pandemia, como o uso de plataformas digitais, as atividades judiciais e extrajudiciais não estão suspensas”, destaca.

Além de solicitar a Advocacia nas atividades essenciais, a OAB Piauí também destacou a respeito da inviolabilidade dos escritórios, que são amparados pela Lei Federal, 8.906/94. A infração desta prerrogativa é configurada como crime nos termos da mesma Lei. Diante da questão, foi solicitado que a Guarda Municipal e demais autoridades do município se abstenham de ingressar nos escritórios sem a autorização judicial.

O Conselheiro Federal da OAB, Raimundo Júnior, explica que “a Advocacia foi alçada, desde à novel Constituição, à condição de indispensável à administração da justiça. Desta forma, assim como as funções do Poder Judiciário e do próprio Ministério Público ganham relevo em momento como este, a Advocacia surge como imprescindível à garantia dos direitos individuais e coletivos, exercendo um múnus público indispensável ao enfrentamento da crise. Não se pode esquecer que esta essencialidade, garantida constitucionalmente, já nos levou a várias conquistas, inclusive, no tocante à inviolabilidade dos escritórios. Conclamamos as autoridades envolvidas à garantir e preservar a atividade dos advogados(as)”, ressalta.

Outro ponto solicitado pela OAB Piauí é referente a prerrogativa que determina a não possibilidade de prisão em flagrante de advogados que estejam em exercício profissional, salvo nos crimes inafiançáveis. Diante disso, a Seccional solicita que a Guarda Municipal seja orientada a se abster de efetuar tal prática, conforme determina a Legislação.

O Conselheiro Seccional da OAB Piauí, Milton Gustavo, reforça a importância das prerrogativas. “Precisamos garantir que as prerrogativas dos advogados e advogadas não sejam violadas, pois não se tratam de privilégios, mas de uma garantia individual, não do advogado(a), mas dos cidadãos que têm a ele seus direitos confiados. Então, contamos com a Prefeitura de Teresina para acatar os nossos pedidos em benefício de toda sociedade”, finaliza.

Fonte: OAB - PI

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