'Criminaliza a atuação' -

OAB-PI repudia conduta de promotor que criticou advogada de réu de feminicídio

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, divulgou nota de repúdio contra a fala do promotor de justiça João Malato Neto contra a advogada Samara Martins Marques, que defende um réu de feminicídio. Confira a nota:

A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados e a Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, vêm a público manifestar o repúdio de forma veemente a conduta do Promotor de Justiça João Malato Neto, ocorrida no dia 17 de novembro de 2020, no plenário do Júri da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, a qual criminaliza a atuação da Advogada SAMARA MARTINS MARQUES, violando a prerrogativa de livre exercício profissional e atingindo toda a classe. 

Na oportunidade, o Representante do Ministério Público durante sua manifestação oral afirmou que: “nunca viu uma advogada mulher defender um réu de feminicídio. Eu estou curioso para saber como é que ela vai justificar o injustificável. Você, Excelência, negar sua essência. Uma mulher nesse plenário defender, Excelência, uma pessoa como nosso réu, que massacrou outra mulher, quero ver”.

Além da violação das prerrogativas que nos são asseguradas, causa perplexidade e repulsa a discriminação de gênero sofrida pela Advogada em pleno século XXI.

Impossível desconhecer ou menosprezar a luta travada pela mulher ao longo dos séculos para ter reconhecido seu valor humano, seu papel no meio social, inclusive, profissionalmente. Além, da manifestação evidenciar uma visão preconceituosa e equivocada da Advocacia, cujo mister é o de preservar as garantias constitucionais da defesa e do devido processo legal, independentemente de gênero, raça ou outro.

O(a) Advogado(a) é indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF), por servir como escudo dos direitos e garantias fundamentais, prestando serviço público e exercendo função social. Sendo, portanto inadmissível a perspectiva equivocada da criminalização da Advocacia.

Dada a relevância do seu mister, alcançando o caráter de munus público com relevante função social, aos advogados foram asseguradas prerrogativas, que não existem como privilégio, mas com o fim de lhes permitir o pleno exercício profissional, assegurando meios para uma atuação efetiva e independente na defesa daqueles cujos interesses lhe são confiados.

Ao reiterar sua firme postura em defesa das prerrogativas profissionais e dos direitos da mulher, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, repudia condutas como as mencionadas,ao mesmo tempo em que afirma que adotará as providências pertinentes.

Por fim, a OAB/Piauí se solidariza com a Advogada Samara Martins Marquese estará sempre atenta e vigilante para combater semelhantes práticas de tentativa de criminalização da Advocacia, de violação das prerrogativas profissionais dos Advogados(as) e de discriminação de gênero.

MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA

Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

MARIA DALVA FERNANDES

Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/Piauí

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