
O Curioso caso do Homem que gostava de ser prefeito
Como vimos, Joãozinho enfrentou de “peito aberto” o atual prefeito de Campo Maior em 2013 e venceu na justiça de primeiro grau. As alegações de improbidade administrativa lançadas contra ele foram desconsideradas pelo magistrado Júlio Cesar que julgou o caso 100% favorável a Joãozinho, permitindo com que ele pudesse se candidatar ao cargo de prefeito, podendo somar mais tempo à sua quase uma década à frente da prefeitura de Campo Maior.
Assim, o processo foi finalizado, e a advogada de Joãozinho ainda ganhou seus honorários, pagos pelo município de Campo Maior, que perdeu a ação.
Joãozinho estava tranquilo, mais uma vez.
Sua defesa parece que também adotou o “tom de tranquilidade”.
O problema era que Paulo Martins não estava tranquilo e imediatamente recorreu da decisão proferida pelo juiz Júlio Cesar ao passo que entrou com uma nova ação. Dessa vez, Paulo afirmava que Joãozinho fez acordos judiciais para pagar devedores do município no importe de mais de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) sem tomar as devidas medidas administrativas necessárias.
Mas esse era um processo para outro momento (0001970-91.2014.8.18.0026). O foco de Joãozinho, agora, era manter a vitória no tribunal, daquele processo que ele já tinha ganhado na primeira instância. E foi assim que o resiliente prefeito fez, enquanto esse outro processo seguia.
Em seu recurso de apelação, no processo que havia perdido pela decisão do Dr. Júlio Cesar, Paulo Martins alegou que o magistrado sequer havia considerado que o Joãozinho tinha apresentado diversos relatórios de forma atrasada. E que essa apresentação atrasada é tão passível de penalidades quanto a não apresentação, pois causam prejuízos para o município.
O então prefeito estava determinado, e argumentou que a apresentação atrasada dos relatórios de contas junto ao Tribunal era igualmente passível de aplicação do crime de improbidade. Paulo estava determinado a não permitir que Joãozinho retornasse para qualquer cadeira de prefeito. Nem em Campo Maior e nem em lugar nenhum. Queria uma condenação por improbidade, e logo uma imediata inelegibilidade.
Veja trecho do recurso que pede a condenação de Joãozinho por improbidade:
Paulo Martins, então passou a apelar para “a parte emocional do processo”. Começou a alegar que a gestão de Joãozinho causou danos morais à imagem do Município de Campo Maior pois foi inscrito no rol de inadimplentes, causando, além de tudo, prejuízo à honra subjetiva pois passou a ser visto como uma entidade que não cumpre com seus compromissos.
Como visto, a determinação de Paulo e seus assessores era invejável.
Joãozinho, provavelmente, continuava tranquilo. Já tinha ganho em primeira instância.
Aquela apelação de Paulo Martins não trazia nada de ameaçador, não poderia inovar (regras do direito) e os argumentos de fato eram “apelativos”.
Fez o seu recurso com calma. E apresentou suas contrarrazões em seu próprio tempo. Enquanto isso, o outro processo que o acusava de causar um prejuízo de R$180milseguia.
Acontece que o tempo que Joãozinho reservou para si e para apresentar o seu recurso, não era o mesmo tempo estabelecido pela justiça. E o outro processo seguia em paralelo. (Vamos manter em mente esse “outro processo em paralelo).
E daí em diante, foi só “ladeira abaixo” ...
Somente para correlacionar os fatos, nas contrarrazões de Joãozinho ele afirmava que como Paulo Martins não conseguiu comprovar nenhuma das acusações, o processo sequer deveria seguir para julgamento.
E apela para o argumento de que os atrasos também foram culpa de Paulo Martins, pois Joãozinho também já tinha sido afastado por um tempo de sua cadeira de prefeito, e quem se sentou nela foi o próprio Paulo (que em tese seria igualmente responsável por prestar contas). Esse caso ocorreu durante os processos de Joãozinho nos casos de prefeitos itinerantes (VEJA AQUI)
Enquanto isso, no outro processo (dos R$180mil) Joãozinho se defende dizendo que a inicial apresentada por Paulo era inválida (inépcia) por questões jurídicas e que todas as acusações eram feitas com base somente em suposições.
Joãozinho segue uma linha de defesa que foca em encontrar nulidades processuais, para finalizar o processo. E acaba pecando no requisito de apresentação de provas.
Lembre-se que naquele processo que ele ganhou em primeira instância, ele apresentou uma ampla gama de documentos que comprovavam a sua prestação de contas. Já nesse processo, ele estava confiante e apresentou defesa meramente baseada em inépcias.
Aproveitou ainda para acusar Paulo de só querer pagar as dívidas de sua gestão, sem se preocupar com o pagamento das dívidas da gestão anterior.
E enquanto isso o outro processo, que o acusava de falhas na prestação de contas, subia para o julgamento no tribunal.
Evidentemente, Joãozinho não estava preocupado com esse segundo processo – e focou todas as suas forças e assessorias em finalizar o que subia para julgamento.
E mais uma vez, o destino do Homem que gostava de ser prefeito estava em xeque – mas, diferentemente das outras ocasiões, essa perda de prazo, se notada, poderia acarretar consequências gravíssimas para o seu destino como futuro candidato.