Ofende a moralidade -

Município em crise econômica não pode gastar com shows, diz juiz

O juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da Vara Única de Casimiro de Abreu/RJ, concedeu liminar para proibir a prefeitura do município de utilizar verba pública para pagamento de despesas relacionadas à Expo Casimiro 2019.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e, caso a decisão seja descumprida, o prefeito terá de pagar multa no valor de R$ 500 mil.

Segundo o MP, a empresa responsável pela organização do evento pagou R$ 15 mil para explorar o parque de exposições, arcando com as despesas da montagem do palco e camarote, iluminação e sonorização. O município assumiria o valor de R$ 575 mil sendo: R$ 120 mil com o show da banda Sorriso Maroto; R$ 130 mil com o show da banda Paralamas do Sucesso; R$ 185 mil com Zezé de Camargo e Luciano e; R$ 160 mil com Naiara Azevedo.

Para o magistrado, o uso do dinheiro público no evento, em momento de crise econômica, ofende os princípios da moralidade e continuidade do serviço público, além das garantias à saúde e à educação.

"O direito ao lazer não pode sobrepor-se a direitos fundamentais de primeira geração e, em especial, quando o momento de crise econômica recomenda contenção de gastos, razoável a vedação ao uso de recurso público para custeio de despesas do evento "Expo Casimiro 2019", promovido pelo Município, de sorte que a liberação de verba pública para custear um evento deste porte sem a devida contrapartida também ultraja o princípio da moralidade", relatou o juiz.

 

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