
MPPI pede pena máxima para advogado acusado de desviar dinheiro de idosa no litoral do Piauí
Adriano dos Santos Chagas, profissional que atua na Câmara Municipal de Parnaíba, responde a um processo por estelionato qualificado contra uma senhora idosa. O caso está sob análise na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, com o Ministério Público do Piauí (MPPI) requerendo a condenação do acusado com base no artigo 171 do Código Penal. A pena pode atingir oito anos de prisão, já que o crime foi cometido contra uma pessoa da terceira idade.
O episódio remonta a 2018, quando Adriano foi contratado por Iracema Costa de Oliveira para atuar em um processo envolvendo o seguro de vida de seu marido falecido. Segundo as investigações, o advogado firmou um acordo com a seguradora no valor de R$ 88 mil, mas informou à cliente que o valor era de apenas R$ 50 mil. Iracema recebeu R$ 40 mil, supondo que os R$ 10 mil restantes seriam destinados aos honorários. No entanto, Adriano reteve indevidamente R$ 21.600, ficando com R$ 48 mil do total.
Ao descobrir o valor real do acordo um mês depois, Iracema registrou uma queixa na Polícia Civil. Em 2019, o juiz Max Paulo condenou o advogado a indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais e R$ 21.600 por danos materiais. A decisão foi mantida pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí, que ordenou a restituição dos valores com correção monetária. Agora, Adriano pode ser penalizado também na esfera criminal.
Abuso de confiança
No parecer, o promotor Rômulo Cordão destacou fatores que devem influenciar a sentença, caso o réu seja condenado. O MPPI argumenta que o crime foi cometido de forma mais grave do que o habitual em casos de estelionato. “O acusado se aproveitou da confiança da vítima, explorou a proximidade com a família e abusou da relação profissional entre advogado e cliente”, afirmou.
O documento também cita um agravante previsto no § 4º do artigo 171 do Código Penal, solicitando o dobro da pena devido ao prejuízo financeiro causado à idosa, que era viúva, não aposentada e enfrentava dificuldades econômicas, conforme comprovado por documentos apresentados pelo próprio réu.
Nota da Câmara de Vereadores de Parnaíba
"Após pesquisa informo que não há qualquer condenação criminal transitada em julgado em desfavor do Sr. Adriano dos Santos Chagas. O processo nº 0000532-39.2019.8.18.0031, que tramita na 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, ainda está em fase de alegações finais, inexistindo sentença condenatória.
Além disso, não há registro de penalidade administrativa nem impedimento legal que o desabone para contratar com a Administração Pública, conforme Lei nº 14.133 Eventual condenação civil não é causa automática de inidoneidade.
Bem como nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Lei nº 8.429/1992, não há qualquer impedimento legal que inviabilize o Sr. Adriano dos Santos Chagas de contratar com a Administração Pública.
Ressalta-se que qualquer sanção de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública ou proibição de contratar com o poder público ( lei 8.429/1992).
Do mesmo modo, não há registro de inelegibilidade, sanção administrativa ou penalidade em cadastro oficial que o inabilite para fins contratuais.
Permaneço à disposição para esclarecimentos."