A denúncia aconteceu em 2019 -

MPPI pede pena máxima para advogado acusado de desviar dinheiro de idosa no litoral do Piauí

Adriano dos Santos Chagas, profissional que atua na Câmara Municipal de Parnaíba, responde a um processo por estelionato qualificado contra uma senhora idosa. O caso está sob análise na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, com o Ministério Público do Piauí (MPPI) requerendo a condenação do acusado com base no artigo 171 do Código Penal. A pena pode atingir oito anos de prisão, já que o crime foi cometido contra uma pessoa da terceira idade.  

O episódio remonta a 2018, quando Adriano foi contratado por Iracema Costa de Oliveira para atuar em um processo envolvendo o seguro de vida de seu marido falecido. Segundo as investigações, o advogado firmou um acordo com a seguradora no valor de R$ 88 mil, mas informou à cliente que o valor era de apenas R$ 50 mil. Iracema recebeu R$ 40 mil, supondo que os R$ 10 mil restantes seriam destinados aos honorários. No entanto, Adriano reteve indevidamente R$ 21.600, ficando com R$ 48 mil do total.  

Ao descobrir o valor real do acordo um mês depois, Iracema registrou uma queixa na Polícia Civil. Em 2019, o juiz Max Paulo condenou o advogado a indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais e R$ 21.600 por danos materiais. A decisão foi mantida pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí, que ordenou a restituição dos valores com correção monetária. Agora, Adriano pode ser penalizado também na esfera criminal.  

Abuso de confiança  

No parecer, o promotor Rômulo Cordão destacou fatores que devem influenciar a sentença, caso o réu seja condenado. O MPPI argumenta que o crime foi cometido de forma mais grave do que o habitual em casos de estelionato. “O acusado se aproveitou da confiança da vítima, explorou a proximidade com a família e abusou da relação profissional entre advogado e cliente”, afirmou.  

O documento também cita um agravante previsto no § 4º do artigo 171 do Código Penal, solicitando o dobro da pena devido ao prejuízo financeiro causado à idosa, que era viúva, não aposentada e enfrentava dificuldades econômicas, conforme comprovado por documentos apresentados pelo próprio réu.

Foto: Reprodução

Nota da Câmara de Vereadores de Parnaíba

"Após pesquisa informo que não há qualquer condenação criminal transitada em julgado em desfavor do Sr. Adriano dos Santos Chagas. O processo nº 0000532-39.2019.8.18.0031, que tramita na 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, ainda está em fase de alegações finais, inexistindo sentença condenatória.
Além disso, não há registro de penalidade administrativa nem impedimento legal que o desabone para contratar com a Administração Pública, conforme Lei nº 14.133 Eventual condenação civil não é causa automática de inidoneidade.

Bem como nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Lei nº 8.429/1992, não há qualquer impedimento legal que inviabilize o Sr. Adriano dos Santos Chagas de contratar com a Administração Pública.
Ressalta-se que qualquer sanção de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública ou proibição de contratar com o poder público ( lei 8.429/1992).
Do mesmo modo, não há registro de inelegibilidade, sanção administrativa ou penalidade em cadastro oficial que o inabilite para fins contratuais.
Permaneço à disposição para esclarecimentos."

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