Improbidade administrativa -

MP quer que vice-prefeito de município do Piauí devolva R$ 30 mil aos cofres públicos

O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa ingressou com ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo e atual Vice-Prefeito, Edmar Tiago Torres. No ano de 2013, o vereador contratou, sem concurso público e sem licitação, a prestação de serviços de zeladoria e de assessoria contábil. “Se tratando de emergência, o que excepcionaria a regra do concurso público, seria necessária lei autorizativa para contratação de temporário por meio de teste seletivo simplificado, o que não foi atendido”, registra o representante do Ministério Público.

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No caso da assessoria contábil, a Câmara Municipal alegou inexigibilidade de licitação, mas essa hipótese só se verifica quando há necessidade de contratação de serviços extremamente especializados, e não se aplica quando o objeto do contrato for o desempenho de tarefas técnicas rotineiras. Também não foram cumpridas as exigências procedimentais, como a publicação do extrato do processo de inexigibilidade e do contrato na imprensa oficial.

O contrato da zeladora se prolongou por nove meses, e o do assessor contábil, por um ano – fator que também descaracterizaria as condições de eventualidade e de emergencialidade. Os recursos públicos assim dispendidos irregularmente somam R$ 30.510,00. “O réu, então ordenador de despesas da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, realizou contratações de forma arbitrária, em plena desconformidade legal. O servidor público é uma pessoa física que ocupa um cargo público, e, por tamanha responsabilidade da sua função, não deve ser escolhido ao bel prazer do gestor, sendo necessária uma seleção para que aqueles com melhores capacidades técnicas ocupem o posto, visando, assim, à satisfação, à eficiência e ao cumprimento dos interesses da Administração Pública”, pontua Jorge Pessoa.

O Ministério Público requereu a condenação de Edmar Tiago Torres às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n˚ 8.429/1992), em especial no que se refere ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 30. 510,00.

Fonte: MPPI

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