Entenda a decisão -

MP-PI pede que prefeito retire do ar publicidades de autopromoção nas redes sociais

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, celebrou, na última quinta-feira (09/11), o Termo de Ajustamento de Conduta nº 04/2023, nos autos do Inquérito Civil Público SIMP. Nº 000329-081/2019, com o prefeito de Redenção do Gurguéia do Piauí, Ângelo José Sena Santos.

A medida tem o objetivo de assegurar que o gestor público municipal exclua e se abstenha de realizar postagens em redes sociais, portais institucionais, bem como nas dependências físicas dos órgãos públicos do município, valendo-se de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público no exercício de atividades rotineiras da Administração, a fim de evitar a incursão do gestor em atos de improbidade administrativa.

Foto: ReproduçãoMP-PI pede que prefeito retire do ar publicidades de autopromoção nas redes sociais

O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, que responde pela promotoria, informa que o gestor deve se abster de associar a sua imagem pessoal às ações e projetos realizados pela municipalidade. “Não se permite a utilização desses canais, que contam com todas as formalidades e sinais característicos da representação do Estado, com finalidades outras, tais como partidárias ou pessoais do agente político”, pontuou.

Por meio da TAC, o prefeito Ângelo José Sena Santos assume a obrigação de determinar e garantir no prazo de 24 horas que as veiculações de propaganda institucional do Município de Redenção do Gurgueia passem a respeitar os limites ditados pelo art. 37, §1°, da Constituição Federal, apenas possuindo “caráter educativo, informativo ou de orientação social”, delas “não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, seja por meio do Facebook, Instagram ou qualquer outro veículo físico ou digital de comunicação.

Devem ser adequadas, ou retiradas do ar, no prazo de até 15 dias, as postagens em redes sociais, sejam elas em contas ativas ou inativas, que ostentem de forma destacada o nome do prefeito.

O gestor do município assume a obrigação de dar maior ênfase às ações, programas e projetos realizados pela prefeitura, abstendo-se de falar em primeira pessoa, evitando, assim, se promover às custas da publicidade institucional da Administração Pública, em entrevistas dadas a meios de comunicação ou em vídeos postados em redes sociais, sejam estas institucionais ou próprias.
O prefeito de Redenção do Gurgueia assume ainda a obrigação de não decorar, pintar ou alterar a infraestrutura física dos edifícios públicos fazendo alusão à sua pessoa ou ao “apelido” pelo qual é popularmente conhecido na cidade.

O termo de ajuste de conduta não inibe ou restringe as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, bem como a aplicação de medidas de cunho penal.

O descumprimento de quaisquer das obrigações, proibições ou descumprimento dos prazos previstos no TAC importará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 por cada ato de descumprimento até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais civis, penais e administrativas cabíveis.

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