Defesa do consumidor -

MP-PI ingressa com ação judicial para adequações no estádio Lindolfo Monteiro

A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atuação na defesa do consumidor, após a instauração e condução do Inquérito Civil Público Nº 02/2019, a partir de expediente encaminhado pela Federação de Futebol do Piauí, em obediência ao Estatuto do Torcedor, informando acerca da realização do Campeonato Piauiense de Futebol Profissional Sub-17/2017 – Copa Piauí, constatou que ainda persiste a necessidade de melhorias na estrutura do Estádio Municipal Lindolfo Monteiro, em Teresina. O inquérito foi aberto tendo por objeto a apuração das condições de reabertura do estádio.

Após diversas diligências e encerradas todas as tentativas de solução consensual do procedimento pela adequação espontânea da conduta do poder público municipal da praça desportiva às recomendações dos órgãos competentes (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária), e considerando a subsistência da necessidade de adequações da mesma constatadas pelos órgãos oficiais responsáveis, encerrou-se o procedimento. O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública para que o município de Teresina seja obrigado a fazer a adequação do estádio.

A ação civil pública foi distribuída para a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e requer que a demanda seja julgada totalmente procedente para reconhecer o dever de Teresina promover a conservação e adequação permanente do Estádio Municipal Lindolfo Monteiro como resultado do sistema protetivo ao torcedor/consumidor, à promoção da função social do bem público com vistas a cumprir com o direito social e à promoção do esporte constitucionalmente assegurada.

Na ação, o MP pede que o ente seja condenado à obrigação de fazer as adequações indicadas nos laudos técnicos de segurança; vistoria de engenharia, acessibilidade e conforto; prevenção e combate de incêndio e pânico; condições sanitárias e de higiene, conforme o previsto também no artigo 2º, §1º, incisos I, II, III e IV do Decreto nº 6.795/2009 e elaborados na forma disciplinada na Portaria nº 290/2015 do Ministério dos Esportes. O MP requer a fixação de prazo razoável para a conclusão das correções sob pena de interdição da praça desportiva até que sejam executadas as adequações estruturais indicadas nos referidos laudos.

Fonte: MP-PI

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