Cobertura vacinal -

MP-PI expede recomendações para garantir a continuidade da vacinação de pessoas com deficiência

O Ministério Público do Piauí, por meio da 33ª Promotoria de Justiça, da 28ª Promotoria de Justiça e da 12ª Promotoria de Justiça, expediu recomendações à Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Piauí (SEI), à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) e à Diretoria de Atenção Básica (DAB), da Fundação Municipal de Saúde (FMS). As solicitações buscam garantir a vacinação de pessoas com deficiência.

Durante audiência realizada, a Sesapi informou que ainda não foi definido como dará continuidade à vacinação das pessoas com deficiência, visto que o total de doses destinadas pelo Estado ao cumprimento da Lei Estadual n. 7.476/2021 é insuficiente para a cobertura vacinal do público. Portanto, a primeira recomendação é que a Sesapi adote providências imediatas para garantir a continuidade da vacinação prioritária de pessoas com deficiência no Piauí, estabelecendo cronograma de vacinação do referido público-alvo.

Ainda em audiência, o Secretário Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência relatou que não dispõe do número e identificação dos usuários beneficiados pela Resolução Conjunta SEID/CONEDE n. 01/2021. A resolução estabelece diretrizes para a imunização das pessoas com deficiência contra a COVID-19 no Piauí. Diante disso, o segundo documento expedido pelo MPPI recomenda que a SEID adote providências para tornar efetiva a busca ativa dos usuários que serão beneficiados pela Resolução.

A terceira recomendação destina-se à Diretoria de Atenção Básica da FMS e trata da edição de novo instrutivo sobre a priorização de doses da vacina de covid-19 em Teresina. É necessário que o conceito de deficiência, disposto no artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, seja previsto no campo referente à descrição do público alvo.

O instrutivo também deve indicar que a comprovação da condição de pessoa com deficiência seja feita, preferencialmente, por meio de um documento, como laudo da rede pública ou particular que indique a deficiência. Além disso, deve informar que a comprovação de comorbidade, para fins de prioridade de vacinação, será feita mediante apresentação de atestado médico.

Fonte: MP-PI

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