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MP-PI apura inércia de prefeitura sobre polêmicas em questões fundiárias

O Ministério Público do Piauí, através da promotoria de justiça de Parnaguá, Instaurou procedimento administrativo para acompanhar possível inércia da prefeitura da cidade em deflagrar e realizar o Procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB) de seus núcleos urbanos informais consolidados.

"O estado do Piauí possui severa irregularidade fundiária em suas áreas urbanas consolidadas, muitas das quais não contam com a efetiva transição do domínio público estadual para o municipal, bem como destes ao cidadão, cujos títulos dominiais fundam-se, em regra, em cartas de aforamentos desprovidas de matrícula prévia, enfiteuses emitidas pelos entes municipais sem qualquer propriedade imobiliária municipal antecedente", cita a portaria do MP-PI.

"Que referido cenário registral enseja pecha de irregularidade dominial, seja porque contratos de enfiteuse (cartas de aforamento) ou de cessão não são títulos de regência, pelo que jamais poderiam servir a abertura de matrícula imobiliária, seja porque as áreas urbanas já consolidadas, em sua grande maioria, em poder de pessoas carentes e socialmente vulneráveis, decorrem de potencial boa-fé privada, exigindo regularização fundiária em favor da estabilidade patrimonial e do princípio da dignidade da pessoa humana", completa.

A portaria também cita que a Lei n.º 13.465/2017 apregoa que a Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei, até 22 de dezembro de 2016, vicissitude que engloba praticamente todas as áreas urbanas dos municípios do Estado do Piauí.

Dentre os legitimados a solicitar a regularização urbana aos municípios está o Ministério Público e que podem ser consideradas como núcleo urbano informais as zonas urbanas municipais já consolidadas, vez que são de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos.

"Diante deste cenário de conhecimento público e notório, imprescindível o acompanhamento municipal individualizado para a efetiva regularização fundiária de áreas urbanas informais consolidadas, garantindo segurança notarial aos cidadãos a efetiva transição imobiliária do poder público para o patrimônio particular", conclui a portaria.

 

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