
Motorista de ônibus recebe indenização de R$ 168 mil após ser vítima de 19 assaltos no trabalho
Uma empresa de transporte coletivo que atua em Manaus foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 138 mil por danos materiais a um ex-motorista de ônibus. O profissional desenvolveu graves transtornos psicológicos após ser vítima de diversos assaltos enquanto exercia sua função.

O processo, ajuizado em abril de 2024, relata que o motorista sofreu 19 assaltos à mão armada entre os anos de 2015 e 2023. De acordo com os autos, a exposição contínua à violência provocou problemas como síndrome do pânico, depressão, insônia e estresse pós-traumático.
Segundo o trabalhador, os primeiros sinais desses distúrbios surgiram em 2017. Desde então, ele procurou acompanhamento médico especializado e foi diagnosticado com doenças mentais associadas às condições de trabalho enfrentadas diariamente.
O profissional recebeu auxílio-doença em diversos períodos até dezembro de 2022, quando foi remanejado para um cargo na garagem da empresa, deixando de atuar na condução dos ônibus.
A sentença de primeira instância reconheceu o direito às indenizações por danos morais e materiais, mas negou o pagamento dos salários referentes ao tempo em que esteve afastado por motivos de saúde, bem como o direito à indenização substitutiva pela estabilidade provisória.
Ambas as partes recorreram: a empresa tentou reverter a condenação ou reduzir os valores estipulados, enquanto o trabalhador buscava o aumento da indenização, o recebimento dos salários durante os afastamentos e o reconhecimento de estabilidade no emprego.
A 1ª Turma do TRT-11 manteve, por maioria, a condenação e acolheu parcialmente o recurso do ex-motorista. A decisão em segunda instância elevou o valor da indenização por danos materiais, autorizou o pagamento dos salários retroativos aos afastamentos e reconheceu a estabilidade, com correspondente compensação financeira.
A relatora do caso, desembargadora Eulaide Lins, afirmou que a empresa tem o dever de assegurar a integridade física e mental de seus empregados. “Os assaltos deixaram sequelas permanentes no trabalhador, que hoje depende de medicamentos controlados e acompanhamento psicológico contínuo”, destacou.
Fonte: Bnews