
Moraes suspende aumento do IOF e decisão do Congresso que derrubou medida
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (04/07) tanto os decretos do governo federal que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto a decisão do Congresso Nacional que havia revogado o reajuste. Segundo Moraes, há fortes indícios de que os atos se afastam dos pressupostos constitucionais e, por isso, determinou a suspensão imediata das medidas, até que haja maior clareza jurídica. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A suspensão ocorre em meio a uma disputa inédita entre os Poderes. Em 25 de junho, o Congresso derrubou, por ampla maioria, o decreto presidencial que reajustava o IOF — algo que não acontecia há mais de 30 anos. A última vez foi em 1992, quando o Legislativo anulou um decreto do então presidente Fernando Collor, meses antes da abertura do processo de impeachment. Na recente votação, a revogação foi aprovada na Câmara por 383 votos a 93 e confirmada no Senado em votação simbólica.
O caso está sendo analisado pelo STF em três frentes distintas: a primeira ação foi apresentada pelo PL, contestando o aumento do IOF. Depois da decisão do Congresso, o PSol acionou a Corte com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo a suspensão da medida legislativa. Já a AGU protocolou a ADC para garantir a validade dos decretos presidenciais. Por prevenção, todos os processos foram concentrados sob a relatoria de Alexandre de Moraes.
O ministro marcou uma audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo para o próximo dia 15 de julho, com o objetivo de promover um diálogo institucional. Em sua decisão, Moraes destacou a importância da atuação do STF na preservação da Constituição e afastou críticas de “ativismo judicial”. Segundo ele, a Corte deve exercer plenamente sua competência jurisdicional diante de conflitos graves entre os Poderes, evitando omissões que possam comprometer a estabilidade institucional.