Nova emenda -

Ministros do STF próximos a sua aposentadoria não poderão distribuir novos processos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão administrativa decidiu nesta quarta feria (12/08) que ministros do STF não poderão entrar no sistema de distribuição de processo se estiverem a 60 dias para sua aposentadoria.

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O Ministro Marco Aurélio havia proposto que a suspensão da distribuição fosse a pedido dos ministros, porém ficou decido de ser automática. Para o vice decano, a suspensão automática evita constrangimento diante do fato da possível negação do colegiado.

Com a nova emenda, pretende-se que os processos não fiquem parados após a aposentadoria dos ministros, aguardando a posse do sucessor. Nos casos dos processos que por erro material em decisão transitada em julgada retornar ao Tribunal, esses serão encaminhados ao Relator ou ao sucessor.

Com a alteração, foi incluído o parágrafo 13 ao artigo 67 do RISTF, que trata da distribuição de processos:

§ 13. Salvo os casos de prevenção, o Ministro que estiver próximo da aposentadoria ficará excluído da distribuição nos sessenta dias que antecederem a aposentadoria, aplicando-se a mesma regra e o mesmo limite de tempo àquele que requerer aposentadoria antecipada, compensando-se a distribuição em caso de desistência.

O primeiro ministro a ser atingido pela medida será o decano Celso de Mello, pois completará 75 anos no dia 1° de novembro, idade no qual é prevista a aposentadoria compulsória. De acordo com as novas regras, em setembro, o ministro já não poderá participar do sorteio para relatório de novos processos.

    Reprodução/Migalhas

 

Fonte: Com informações do Migalhas

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