Improbidade administrativa -

Ministério Público ajuíza ação contra ex-presidente de câmara em cidade do Piauí

Após averiguação por meio de Inquérito Civil, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª PJ de São João do Piauí, ajuizou ação civil pública em face do ex-presidente da Câmara Municipal do município, Marcelino Fernandes de Oliveira, por irregularidades financeiras praticadas no exercício financeiro de 2012. A iniciativa se baseou no processo de prestação de contas tramitado perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Processo TC-E52.994/2012.

Após análise do Processo, constatou-se que foram praticadas diversas irregularidades que caracterizaram ato de improbidade administrativa. Foram apontados dispêndios sem os respectivos procedimentos licitatórios, despesas fracionadas de valor acima da dispensa de processo licitatório, bem como despesas com subsídio de vereadores, sem previsão em instrumento legal.

Uma das requisições feitas pelo Ministério Público é que a realização do ressarcimento ao erário seja feita no valor de R$ 112.383,22. Já o município de São João do Piauí e a sua Câmara Municipal deverão ser intimados para atuarem como litisconsortes ativos, caso o desejem. O réu terá o prazo de quinze dias após notificação para apresentar resposta.

Câmara de João Costa

A 2ª Promotoria de Justiça também ajuizou ação contra a ex-presidente da Câmara Municipal de João Costa Maria Angélica Alves Cardoso por irregularidades apontadas na prestação de contas de 2010, configurando ato de improbidade administrativa.

Após a instauração do Inquérito Civil Público nº 106/2018 (SIMP 000619-310/2018), constatou-se que a requerida, enquanto Presidente da Câmara Municipal de João Costa-PI, realizou contratação sem concurso público nem lei autorizadora para contratação de temporário por meio de teste seletivo simplificado. Apesar da possibilidade de contraditório, a ex-presidente não conseguiu justificar as ilegalidades e irregularidades apontadas. Além disso, a ré também reteve o valor do INSS no pagamento de uma servidora, agravando a irregularidade cometida.

Outra irregularidade identificada foi a ordem de pagamento de diárias a si própria e a um vereador com somas que ultrapassam R$ 12 mil. As despesas foram devidamente pagas, porém não constam nos autos comprovação dos deslocamentos realizados pelos agentes para que justifiquem as diárias nem foi demonstrada finalidade pública dos eventos de que supostamente participaram. Além do dano aos cofres públicos ocasionados por essas irregularidades, a despesa total da Casa Legislativa e despesa com folha de pagamento da Câmara foram superiores em 7% ao limite constitucional.

Diante disso, o MPPI requereu a notificação da ré para apresentar resposta escrita no prazo de quinze dias, bem como o ressarcimento ao erário no valor de R$ R$ 16.503,60. Outra requisição é que o Município de João Costa e a Câmara Municipal de João Costa sejam intimados para, querendo, atuarem como litisconsortes ativos, passando a integrar a lide.

Fonte: MPPI

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