
Liminar suspende norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas
O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma norma do Tribunal Superior Eleitoral que proibia federações partidárias de participarem de eleições caso algum dos partidos não tivesse apresentado suas contas anuais. A decisão preliminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 7620 e será levada a referendo do Plenário após o término do recesso de julho.
A medida foi solicitada pelo Partido Verde, Partido da Social Democracia Brasileira, Cidadania, Partido Comunista do Brasil, Partido dos Trabalhadores, Partido Socialismo e Liberdade e Rede Sustentabilidade, em oposição a um artigo da Resolução do TSE número 23.609/2019, alterada pela Resolução 23.675/2021.

O trecho prevê que o partido que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições. Caso faça parte de uma federação (reunião de partidos para atuar de forma unificada em todo o país), todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção. Para as legendas que acionaram o STF, isso cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária.
Em sua decisão, o ministro André Mendonça explicou que partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem numa federação. Além disso, continuam obrigados a prestar contas de forma individualizada, e essa obrigação não se impõe diretamente à federação. Por isso, a seu ver, o descumprimento de regras por uma das legendas não poderia gerar consequência para os demais.
Por fim, o ministro frisou que sua decisão não tem efeitos sobre o calendário eleitoral de 2024. Assim, as federações devem escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, até o prazo para realização das convenções partidárias, entre filiados a partidos com as contas em dia.