Prazo de 30 dias inicia hoje -

Legislação permite que deputados troquem de partido até dia 4 de abril

A partir desta quinta-feira (8), os deputados federais e estaduais que desejem se candidatar nas Eleições de 2018 poderão mudar de partido sem correr risco de perder o mandato.

O período, denominado “janela partidária”, é de trinta dias e se encerra à meia-noite do dia 6 de abril. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.

A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.

 

Fonte: Com informações do TSE

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