
Laboratório é condenado a pagar R$ 300 mil a mulher que ficou com sequelas após estudo clínico
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a sentença que obrigou um laboratório farmacêutico a indenizar uma mulher em R$ 300 mil e garantir uma pensão vitalícia equivalente a cinco salários mínimos (R$ 7,5 mil atualmente). A decisão refere-se a uma participante de pesquisa clínica que desenvolveu pitiríase rubra pilar, uma enfermidade cutânea rara e debilitante.

O estudo, conduzido pelo Aché Laboratórios Farmacêuticos, visava analisar a biodisponibilidade e eficácia de um medicamento genérico que seria comercializado pela empresa. O episódio aconteceu em Goiás.
De acordo com os autos, a doença teria se manifestado após a segunda fase de administração de um anticoncepcional composto por drospirenona e etinilestradiol. O laboratório argumentou que não há evidências conclusivas ligando o remédio à condição rara.
O julgamento pelo STJ ocorreu em 18 de fevereiro de 2025, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considerou os danos irreversíveis e a perda da capacidade laborativa da mulher.
A defesa do laboratório alegou que o TJGO exigiu "prova negativa", algo que considerou impossível, e questionou o valor da indenização, já que a vítima teria renda inferior a um salário mínimo antes do estudo.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, citou a Resolução RDC nº 9 da Anvisa, que estabelece a obrigação do patrocinador de arcar com despesas médicas e indenizações em casos de eventos adversos. Além disso, destacou a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que responsabiliza pesquisadores e instituições por danos causados aos participantes de estudos clínicos.