
Justiça suspende processo seletivo de Ipiranga do Piauí por exigência ilegal de residência
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Inhuma, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o município de Ipiranga do Piauí. A juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, da Vara Única da Comarca de Inhuma, determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 1/2025.
A decisão judicial também proíbe o município de dar continuidade ao certame nos moldes previstos no edital impugnado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A medida atende a pedido do promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu, autor da ação.
A ACP foi proposta após o MPPI instaurar procedimento administrativo que identificou ilegalidade em cláusula do edital. O item exigia que os candidatos tivessem residência mínima anterior à publicação do edital na área de atuação dos cargos ofertados, o que contraria a legislação federal.
Segundo o MPPI, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a exigência legal é apenas que o candidato resida na comunidade a partir da data da publicação do edital. Já para os Agentes de Combate às Endemias, não há previsão legal de exigência de residência como condição para ingresso no cargo.

Fonte: MPPI