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Justiça manda bloquear R$ 6,5 milhões de empresa que vendeu livros para Semec

O juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista, deferiu medida cautelar solicitada pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 42ª Promotoria de Justiça, para bloqueio via SISBAJUD ( Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) do valor de R$ 6,5 milhões, das contas da Editora BP Comércio e Serviço de Edição de Livros LTDA, correspondente ao repasse efetuado pelo município de Teresina.

O Ministério Público ingressou com pedido de medida cautelar preparatória com tutela de urgência solicitando ao poder judiciário o bloqueio do recurso utilizado para a compra de exemplares de livros paradidáticos. No dia 17 de novembro de 2021, foi publicado no Diário Oficial do município de Teresina, contrato n.196/2021/SEMEC/PMT que trata de aquisição de 100 mil exemplares do livro Teresina Educativo, de autoria de Braulino Teófilo Filho para compor os acervos bibliográficos das escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação, de ensino fundamental de 1º a 9º anos.

O juiz destaca que a liminar foi concedida a fim de resguardar a garantia do resultado útil do processo. O promotor de justiça Francisco de Jesus questiona a licitude da contratação por parte do município de Teresina quanto a Editora para fornecimento de livro Teresina Educativo, celebrado por meio de Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2021/SEMEC, sem que tenha sido observada a indicação de sua necessidade, o que constitui um fato grave.

 

Fonte: MP-PI

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