Alegaram posse desde 2021 -

Justiça derruba liminar de Ciro Nogueira e determina desocupação de terreno na Praia de Barra Grande

O desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, revogou uma liminar favorável ao senador Ciro Nogueira (Progressistas) e determinou a desocupação de um terreno da União situado na Praia de Barra Grande, em Cajueiro da Praia.

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado_Senador Ciro Nogueira
_Senador Ciro Nogueira

A decisão, proferida nesta sexta-feira (17/01), acolheu recurso da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), que contestava a liminar do juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Vara Única da Comarca de Luís Correia. A liminar anterior havia proibido o Estado do Piauí de ordenar a desocupação do terreno, que estava sob posse de Ciro Nogueira e dos empresários Trabulo Júnior e Carlos Alberto Santana.

Embora o senador e os empresários alegassem posse do terreno desde 2021, o desembargador considerou documentos apresentados pela PGE, demonstrando que o imóvel foi cedido pela União ao Estado do Piauí em 2023. O terreno é destinado à construção de uma praça pública como parte do projeto de requalificação urbana e paisagística de Barra Grande.

Com base nas informações, o magistrado suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância e garantiu a posse do terreno ao Estado do Piauí.

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco